Todos os pedidos com o nome BARBÔ

BARBÔ

923990593BARBOSA PERICO SAPATOS E BOLSAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923990593
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BARBOSA PERICO SAPATOS E BOLSAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/08/2021
Concessão
25/07/2023
Vigência até
25/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911995390 (FB FRANCO BARBÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente registro anterior de terceiro para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão.

  5. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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