BARBI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821859161
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/12/1999
- Concessão
- 15/03/2005
- Vigência até
- 15/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140210820 (12/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BARBI INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA - EPPDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140174591 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BARBI INDÚSTRIA MECÂNICA LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Nome e sede alterados
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18140016342 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BARBI INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPPProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ARTEFATOS DE METAL", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.