Todos os pedidos com o nome BARBER SHOP

BARBER SHOP

821267922Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821267922
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
19/11/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120072079 (09/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REGIS VERNETTI MARTINS - BARBER SHOPProcurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800120072079 (09/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: REGIS VERNETTI MARTINS - BARBER SHOPProcurador: PAULO LEOPOLDO DAHMERDetalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 25/11/2008 · RPI 1977

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MARJORY CHRISTINE BROENSTRUP CORREA ME

  5. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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