Todos os pedidos com o nome BARBER SHOP SALVE JORGE

BARBER SHOP SALVE JORGE

918133114classe 44Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 44
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O que o INPI publicou

Processo
918133114
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
04/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por título de telenovela, objeto de direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  3. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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