BARBEARIA ROCK BAR SEJA BEM VINDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914325965
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/03/2018
- Concessão
- 20/07/2021
- Vigência até
- 20/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os serviços de ?Aromaterapia, Fisioterapia, Implantes de cabelos, Serviços de saúde em Spa, Preparação de receitas por farmacêuticos, Bronzeamento artificial, Farmácia de manipulação (manipulação de medicamentos), Grupos de auto-ajuda (terapia de grupo), Manipulação de fórmulas medicinais e SPA (serviços estéticos)?, conforme requerido na petição de cumprimento de exigência 850190060101, de 27/02/2019.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Por se tratar de marca que remete a uma barbearia com serviços de bar, esclareça e prove o requerente que exerce lícita a efetivamente alguns dos serviços constantes da especificação, a saber: ?aromaterapia?; ?fisioterapia?; ?implante de cabelos?; ?serviços de saúde em spa?; ?preparação de receitas por farmacêuticos?; ?bronzeamento artificial?; ?Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]?; ?Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]?; ?Manipulação de fórmulas medicinais?; ?SPA [serviços médicos ou estéticos]?. Tais serviços poderão ser excluídos de ofício ou a pedido do requerente, caso não se comprove o exercício efetivo dos mesmos.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento da petição solicitando o aproveitamento da parte quanto ao cumprimento de exigência formal.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: Retificação na Natureza da Marca solicitada no prazo legal para a apresentação da documentação prevista no artigo 147 da LPI.