BARBEARIA LUCIANO BORMANN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924114908
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 28/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917694317 (BORMANN CABELEIREIRO VISAGISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A mera apresentação de documentos e comprovação de relação de sociedade com a empresa requerente do pedido não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Mesmo nos casos de empresas em que o titular do nome é um dos sócios, será obrigatória a autorização expressa deste para que a empresa requerente registre seu nome como marca. Neste sentido, apresente autorização do Sr LUCIANO BORMANN da SILVA para registro de parte de seu nome civil. Observe ainda que a autorização deverá mencionar o registro e não o "uso" do nome. Modelos exemplificativos para cumprimento de exigências encontram-se em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que somente pessoas físicas ou empresas individuais se enquadram na condição de titulares de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura), apresente autorização, por parte do titular, para registro de nome civil como marca.
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)