BARBEARIA CELSO CARVALHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916244458
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 12/11/2018
- Concessão
- 17/09/2019
- Vigência até
- 17/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Barbearia Celso Carvalho X Barbearia C Carvalho), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não é suficientemente semelhante à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)