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BARBASOL

814386970classe 5PERIO, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814386970
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
PERIO, INC.
Depósito
26/07/1988
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2011 · RPI 2138

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - PFIZER, INC.

  4. 18/04/2000 · RPI 1528

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 02/01/1990 · RPI 1000

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 08/02/1989 · RPI 955

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2578. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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