BARBARICO BONGIOVANNI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821243829
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/12/1998
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140249812 (24/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: barbarico ltda.eppProcurador: Elza Cristina Furtado de Mendonça
- 09/03/2010 · RPI 2044
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 23/12/2008 · RPI 1981
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA BARBARICO LTDA ME TRAZER A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO PATRONÍMICO BONGIOVANNI, COMO REGISTRO MARCÁRIO, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO, NO PAN, DO INCISO XV, DO ART. 124 DA LPI.
- 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BONGIOVANNI MARKETING E PRODUÇÕES LTDA (BR/SP)
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECLASSIFICADO PARA A CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/ CANCELAMENTO COM PRAZO DE RECURSO 813793203.
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.