Bárbara Sóis BS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929198670
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 17/01/2023
- Concessão
- 18/03/2025
- Vigência até
- 18/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
A análise do documento intitulado ?Autorização de Coexistência de Marcas?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. A ?Autorização de Coexistência de Marcas? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente do pedido, BÁRBARA BEATRIZ DE MELO, e J GUSTAVO PEREIRA EPITACIO DE ALMEIDA.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850240388088, de 01 de agosto de 2024, apresente autorização para registrar o nome ?Bárbara Sóis? como marca. Alternativamente, declare se é titular do direito de personalidade sobre o nome ?Bárbara Sóis?. Observe-se que a autorização ou declaração deverá fazer referência ao nome ?Bárbara Sóis? e não apenas ao nome próprio ?Bárbara?. A autorização ou declaração para o registro de direito de personalidade não guarda relação com autorização de coexistência de marcas. Informações sobre registro de direito de personalidade estão disponíveis no Manual de Marcas, item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros.
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome ?Bárbara Sóis? como marca.
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.