BARBANERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900771585
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/03/2008
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180301324.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A procuração e a petição apresentada não são da empresa titular da marca. O requerente não é o titular da marca contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.