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BARATON

819882950ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819882950
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
11/04/1997
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120079504 (21/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100313488 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. RECKITT & COLMAN INDUSTRIAL LTDA (BR/SP).

  7. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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