BARÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821305573
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTO POSTO E MECÂNICA BARÃO LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/12/1998
- Concessão
- 28/06/2005
- Vigência até
- 28/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150162523 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AUTO POSTO E MECÂNICA BARÃO LTDA
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110010330 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTO POSTO E MECÂNICA BARÃO LTDAProcurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 818267445
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.