BARAO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816458596
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/10/1991
- Concessão
- 06/07/1993
- Vigência até
- 06/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130136643 (05/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110035471 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDACessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
- 02/03/1993 · RPI 1161
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS
- 16/06/1992 · RPI 1124
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA