BARAKA'
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821179012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/02/1999
- Concessão
- 10/09/2002
- Vigência até
- 10/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130244557 (16/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ITALIAN LUXURY INDUSTRIES S.R.L.Procurador: Ana Paula Pitta de MouraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120153255 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ITALIAN LUXURY INDUSTRIES S.P.A.Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100310988 (04/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ITALIAN LUXURY INDUSTRIES S.P.A.Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME/SEDE ALTERADOS.
- 03/04/2012 · RPI 2152
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BARAKA' SPA.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.