Todos os pedidos com o nome BARACUDA

BARACUDA

814434606
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814434606
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/08/1988
Concessão
13/02/1991
Vigência até
13/02/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 05/09/2000 · RPI 1548

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  3. 07/11/1995 · RPI 1301

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 15/12/1992 · RPI 1150

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CEDS 1) BPH PATENT HOLDING AG (US) 2) ZARINA HOLDING C V (US) * INT DANNEMANN

  5. 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142 , DE 20/10/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN

  6. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA(BR/SP)* INT. DANNEMANN

  7. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAÍS DEORIGEM DA SEGUNDA CEDENTE (ZARINA HOLDING C.V.) * INT. DANNEMANN

  8. 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 23/10/1990 · RPI 1038

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. O PRÓPRIO

  11. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813024285 INT. O PRÓPRIO

  12. 28/02/1989 · RPI 958

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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