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BAR

926747886classe 35BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
926747886
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
24/05/2022
Concessão
12/08/2025
Vigência até
12/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos e bebidas em geral. Especificação mantida: Administração e gestão comercial e industrial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Consultoria, assessoria e informação em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Gestão de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ; administração de negócios]; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; Assessoria, consultoria e informação em franquia exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] (da classe 35)

  5. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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