BAR DO Jarbas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930650433
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- BAR DO JARBAS LTDA
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 01/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920464998 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente, não tendo sido apresentada procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, conforme Manual de Marcas, item 8.1.
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 3) Reapresente e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso. 4) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)