Todos os pedidos com o nome BAR DO CUSCUZ

BAR DO CUSCUZ

918009570J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
918009570
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
UF do titular
PB
Depósito
20/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido 827384530 para a J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI OU do pedido 918009570 para JUVELINO LUCIO BARBOSA [BR]. Note que a transferência do pedido 827384530 precisa ser feita no fluxo daquele processo, e não no processo ora em análise.

  4. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada pela falta de objeto, o requerente já é o atual titular da marca.

  5. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista não se tratar de transferência de titularidade do processo 918009570, o qual a petição foi depositada. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  6. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A petição de transferência citada, 850200092557, foi indeferida por não apresentar documento correto de cessão (e que é corretamente apresentado na petição de recurso).Em face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi novamente requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827384530 (BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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