BAR DO ALEMÃO BY HERBERT
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824995015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- HERBERT STEINER - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/11/2002
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 20/05/2017 e 20/05/2022 . Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: verificamos que as provas de uso apresentadas na manifestação à caducidade são inservíveis para a comprovação do uso da marca caducanda no período investigado para os serviços constantes do certificado de registro conforme os atuais critérios do Manual de Marcas.
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo vídeos, entrevistas, fotografias, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160142968 (24/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HERBERT STEINER - MEProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.