BAR BUKOWSKI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830965700
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- MACACA CAOLHA BAR E RESTAURANTE LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/05/2011
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150200632 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MACACA CAOLHA BAR E RESTAURANTE LTDA MEProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (Bukowski), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.