BANZÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810828847
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/04/1982
- Concessão
- 06/11/1984
- Vigência até
- 06/11/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 09/07/2002 · RPI 1644
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 02/07/1996 · RPI 1335
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CESAR HADDAD
- 28/05/1996 · RPI 1330
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
* INT CESAR HADDAD
- 21/11/1995 · RPI 1303
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
* INT CESAR HADDAD
- 01/03/1995 · RPI 1265
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. *INT. CESAR HADDAD
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCIRACAO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CESAR HADDAD
- 14/11/1989 · RPI 995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO DA LAPA S/A (BR/SP) *INT. , BERNADETTE F. L. PRAZIAS
- 03/02/1987 · RPI 850
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 03/06/1986 · RPI 815
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 12/02/1986 · RPI 799
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 25/06/1985 · RPI 766
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.