BANYAN TREE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829917772
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED
- Depósito
- 14/08/2008
- Concessão
- 09/11/2010
- Vigência até
- 09/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta aos serviços para o qual a marca se destina. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apresentam a marca sendo utilizada somente na versão nominativa e fora do território brasileiro.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.