BANRRAUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818020679
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA SERRA DA MOEDA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/08/1994
- Concessão
- 28/12/2004
- Vigência até
- 28/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140240441 (13/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Reizinho Consultoria e Empreendimentos LtdaProcurador: Carlos José dos Santos LinharesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/11/2006 · RPI 1871
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2006.38.00.0023061-3 E INPI Nº 52400.001641/06
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/06/2004 · RPI 1747
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA PALESTINA LTDA
- 06/07/1999 · RPI 1487
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA.
- 28/11/1995 · RPI 1304
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO DO PED 813157862 DA REQUERENTE * INT O PROPRIO
- 23/05/1995 · RPI 1277
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO