BANQUE PRIVÉE BCP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825165253
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/01/2003
- Concessão
- 18/10/2016
- Vigência até
- 18/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810090260031 (13/11/2009) Petição (tipo): Outras petições (363.26)Requerente: BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20030014284 (28/04/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: BCP S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BCP S/A (SP)
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.