Todos os pedidos com o nome BANKASH

BANKASH

933956525classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
933956525
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
22/03/2024
Concessão
03/03/2026
Vigência até
03/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250679043.

  3. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como PESSOA FÍSICA, os serviços ?Fintech; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de seguro; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito; Crédito educativo; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Fundos de investimentos; Investimentos de capital [finanças]; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Proteção ao crédito; Seguros; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de penhor; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a tais serviços em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.

  4. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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