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O que o INPI publicou
- Processo
- 918275210
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ENOTAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/09/2019
- Concessão
- 20/10/2020
- Vigência até
- 20/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcele Pedrosa Mendonça e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Apresentação de documentos", quando o requerente deveria peticionar efetivamente "Cumprimento de exigência", exige-se: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico ("Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição", código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Apresente, concomitantemente, NOVO documento de procuração, que contenha data igual ou anterior à do depósito da marca, ou cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 e no item 5.6.1, do Manual de Marcas. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura).
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)