BANK LEU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817954872
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CREDIT SUISSE GROUP AG
- Depósito
- 02/09/1994
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120185143 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: CREDIT SUISSE GROUP AG
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CLARIDEN LEU AG
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANK LEU AG (CH)
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/01/1999 · RPI 1462
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED BL KOMMERZ AG (CH) NOME ALTERADO.
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANK" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANK" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 09/05/1995 · RPI 1275
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BANK *INT. PINHEIRO NETO ADOGADOS