BANHOMARIA AROMATERAPIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828574804
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/03/2006
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2011 · RPI 2136
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PEDIDO 825588936 E OS REGISTROS 816987564 E 820750530
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080056417 (SP), de 08/09/2008
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.