BANHO PERFUMADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818558350
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/06/1995
- Concessão
- 20/04/2004
- Vigência até
- 20/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140048973 (07/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITEDProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/11/1999 · RPI 1505
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 11/11/1997 · RPI 1406
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT REGINA CELIA QUERIDO NUNES
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 06 DO ART.65 DO CPI * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO