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BANHARE

901057312classe 3CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901057312
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
18/07/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.

  3. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2563. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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