BANGORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820685852
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1998
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "BANGORA", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ATé DECISãO FINAL DO REG. 818669004 (EM EX.REC.EXIG.).
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. COMPANHIA PRADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.