BANGORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818669004
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/07/1995
- Concessão
- 19/05/1998
- Vigência até
- 19/05/2008
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2010 · RPI 2062
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO ÁÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS VI E XVIII, DA LPI
- 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 31/08/2004 · RPI 1756
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA " CHAPéUS VICENTE CURY S/A MANIFESTAR-SE QUANTO AS RAZõES TRAZIDAS PELA REQURENTE DA PETIçãO N° (SP) 16735, DE 28/04/00
- 28/03/2000 · RPI 1525
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
EXIGêNCIA AO REQUERENTE DA PAN: APRESENTE REGISTRO DA MARCA BANGORA NO EXTERIOR, BEM COMO O CONTRATO REFERENTE A REPRESENTAçãO COMERCIAL QUE MANTéM COM A TITULAR DA MARCA BANGORA.
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. COMPANHIA PRADA INDUSTRIAL E COMÉRCIO (BR/SP).
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO (SP) *INT. SPI MARCAS LTDA
- 03/12/1996 · RPI 1357
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA