Todos os pedidos com o nome BANG ENERGY

BANG ENERGY

501529009Energy Beverages LLC
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
501529009
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Energy Beverages LLC
Depósito
07/04/2020
Concessão
06/02/2024
Vigência até
07/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista a anotação de transferência de titularidade em designação averbada na RPI 2773, de 27/02/2024. Nomeado procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS971

    Emissão de segunda via de certificado de registro em designação

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS901

    Anotação de transferência de titularidade em designação

  4. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  5. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 32.

  6. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912855738, "Be Bang". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)32: Processo 905945255 (BANG BEER CERVEJA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de Designação concluído)

  10. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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