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BANESTRATO

815815603
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
815815603
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
12/10/1990
Concessão
05/03/1996
Vigência até
05/03/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800160066733 (11/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOProcurador: Wagner José Fafá BorgesDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2379, de 09/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800160066733 (11/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOProcurador: Wagner José Fafá BorgesDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA

  5. 10/10/1995 · RPI 1297

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA

  6. 16/02/1994 · RPI 1211

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    COMPROVE A RECORRENTE QUE A TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO E EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONOMICO *INT. PRECISA- PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA

  7. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. PRECISA PUBLICID

  8. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. N. 006168949) * INT. PRECISA - PUBLIC E ASS. LTDA

  9. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A (BR/PR) *INT. PRECISA - PUBLIC E ASS LTDA

  10. 04/06/1991 · RPI 1070

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. PRECISA - PUBLIC. E ASS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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