BANESTES INSTITUCIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821941399
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 03/08/1999
- Concessão
- 03/02/2004
- Vigência até
- 03/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140019774 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcurador: Wagner José Fafá BorgesDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130121766 (19/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcurador: Wagner José Fafá BorgesDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.