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BANESTES INSTITUCIONAL

821941399classe 36BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821941399
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
UF do titular
ES
Depósito
03/08/1999
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140019774 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcurador: Wagner José Fafá BorgesDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800130121766 (19/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcurador: Wagner José Fafá BorgesDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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