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BANESPA

814094180BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814094180
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
UF do titular
SP
Depósito
04/02/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.

  5. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que já foi promovida a transferência do registro.

  6. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090239745 (15/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  7. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810090239792 (15/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO (ART. 135 DA LPI)

  8. 13/09/2011 · RPI 2123

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 25/08/2009 · RPI 2016

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. 03/11/1999 · RPI 1504

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1485, DE 22/06/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  11. 22/06/1999 · RPI 1485

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.

  13. 05/09/1989 · RPI 985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S / C LTDA.

  14. 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  15. 06/09/1988 · RPI 933

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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