Todos os pedidos com o nome BANDIDA

BANDIDA

902737589NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
902737589
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
UF do titular
RS
Depósito
30/06/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100345114 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VONPAR ALIMENTOS S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100326347 (30/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: WALLERIUS S/A DOCES E ALIMENTOS.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130067256 (15/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: WALLERIUS DO BRASIL LTDAProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  6. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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