BANDEIRANTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 730230678
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/11/1973
- Concessão
- 07/06/1983
- Vigência até
- 07/06/1993
Linha do tempo na RPI
- 28/05/1991 · RPI 1069
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
- 24/04/1990 · RPI 1015
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. (S) 1 - RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A (BR/SP) PET. (SP), 029921 DE 04/09/87 2 - RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. (BR/SP) PET.(SP), 033537 DE 30/09/87 3 - RADIO ETELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. CONTINUA. (BR/SP) PET.(SP), 038034 DE 04/11/87 * INT. NEWTON SILVEIRA