BANDEIRANTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 720051479
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 06/04/1972
- Concessão
- 27/10/1981
- Vigência até
- 27/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110171830 (19/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDAProcurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
- 16/01/2007 · RPI 1880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1612, DE 27/11/2001, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 29/06/2004 · RPI 1747
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 14/05/2002 · RPI 1636
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 27/11/2001 · RPI 1612
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
EXPEDIçãO DO CERTIFICADO.
- 22/06/1999 · RPI 1485
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 014713, DE 16/03/99
- 20/10/1992 · RPI 1142
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE.
- 26/05/1992 · RPI 1121
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
- 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
- 18/06/1991 · RPI 1072
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE
- 26/12/1990 · RPI 1047
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, NO PERÍODO ENTRE 28/07/84 E 28/07/86. *INT GERALDO MAYRINK MONTEIRO ANDRADE
- 10/04/1990 · RPI 1013
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. GERALDOMAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
- 16/05/1989 · RPI 969
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. (BR/SP) PET. (SP) 029560 , DE 28/07/86 * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE