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BANDEIRANTES

720051479BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
720051479
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA
UF do titular
PE
Depósito
06/04/1972
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110171830 (19/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDAProcurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

  3. 16/01/2007 · RPI 1880

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1612, DE 27/11/2001, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  5. 29/06/2004 · RPI 1747

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 14/05/2002 · RPI 1636

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 27/11/2001 · RPI 1612

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    EXPEDIçãO DO CERTIFICADO.

  8. 22/06/1999 · RPI 1485

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 014713, DE 16/03/99

  9. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE.

  10. 26/05/1992 · RPI 1121

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

  11. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

  12. 18/06/1991 · RPI 1072

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE

  13. 26/12/1990 · RPI 1047

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, NO PERÍODO ENTRE 28/07/84 E 28/07/86. *INT GERALDO MAYRINK MONTEIRO ANDRADE

  14. 10/04/1990 · RPI 1013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. GERALDOMAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

  15. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

  16. 16/05/1989 · RPI 969

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. (BR/SP) PET. (SP) 029560 , DE 28/07/86 * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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