Todos os pedidos com o nome BANDEIRANTE

BANDEIRANTE

822291436classe 28VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 28
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822291436
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
30/05/2000
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
Receba um alerta quando BANDEIRANTE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150271757 (15/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDAProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

  4. 23/08/2011 · RPI 2120

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA

  5. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.