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BANDEIRANTE

818489596
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818489596
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/05/1995
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    Protocolo: 18060062879 (19/06/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: NEOBAND SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 810070048024, de 22/06/2007. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18060023292 (13/03/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA LTDA

  4. 12/05/2009 · RPI 2001

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº 816328943, APONTADO COMO ANTERIORIDADE, QUE ENCONTRA-SE “SUB JUDICE”.

  5. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BUREAU BANDEIRANTE DE PRÉ-IMPRESSÃO LTDA.

  6. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA (SP)

  7. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "IMPRESSAS", APÓS "PERIÓDICAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA.

  8. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. BANDEIRANTES ARTES GRÁFICAS E EDITORA CAMPINEIRA LTDA (BR/SP)

  10. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    * REG COM CADUCIDADE 790253259 * * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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