BANDEIRANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003491501
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/02/1967
- Concessão
- 21/02/1977
- Vigência até
- 21/02/1997
Linha do tempo na RPI
- 15/09/1992 · RPI 1137
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 17/04/1990 · RPI 1014
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BANDEIRANTE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/MT) PET(MT) 355, DE 22/01/88 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/06/1988 · RPI 921
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/08/1985 · RPI 775
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.