BANDEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814071716
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 29/02/1988
- Concessão
- 03/05/2005
- Vigência até
- 03/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140127807 (10/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MITSUI ALIMENTOS LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA GOIANA DE CAFE LTDA
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DE "ADOÇANTES" À NCL(8) REIVINDICADA.
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.