BANDAZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821952382
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/01/2000
- Concessão
- 07/12/2010
- Vigência até
- 07/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110427137 (02/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDAProcurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110427137 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2011
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/09/2009 · RPI 2020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MTV BRASIL LTDA
- 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP).
- 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.