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BANDARRA

820223239CACHAÇA BANDARRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
820223239
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CACHAÇA BANDARRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
11/09/1997
Concessão
18/01/2000
Vigência até
18/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/09/2011 · RPI 2122

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/09/2010 · RPI 2072

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI.PET. (MG) Nº 01730 DE 11/07/2003.

  5. 04/09/2007 · RPI 1913

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO.

  6. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MAGALHAES DE VASCONCELLOS E ASSOCIDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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