BANDA STYLLUS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818101148
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/10/1994
- Concessão
- 24/07/2001
- Vigência até
- 24/07/2011
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de recurso contra o deferimento da petição de caducidade nº 810110388190, de 12/01/2011, publicado na RPI 2374 em 05/07/2016.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800100177543 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: BANDA STYLLUS MUSICAL LTDAProcurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160160853 (25/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - MEProcurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810110388190 (12/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CELSO LUIS AIRES BARREIRA - MEProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 02/04/2013 · RPI 2204
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM EFETIVAMENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA.
- 24/05/2011 · RPI 2107
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110388190 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2011
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817936157 *INT. FAUSTO ABOIM