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BANDA REAL PARANÁ

821545841BANDA REAL PARANÁ S/S LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821545841
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BANDA REAL PARANÁ S/S LTDA
UF do titular
PR
Depósito
29/03/1999
Concessão
17/12/2002
Vigência até
17/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120205002 (20/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANDA REAL PARANÁ S/S LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1662, DE 12/11/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 12/11/2002 · RPI 1662

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  7. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2741. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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