BANDA REAL PARANÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821545841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANDA REAL PARANÁ S/S LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 29/03/1999
- Concessão
- 17/12/2002
- Vigência até
- 17/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120205002 (20/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANDA REAL PARANÁ S/S LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1662, DE 12/11/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 12/11/2002 · RPI 1662
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.