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BANDA QUINTA AVENIDA

814717020QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814717020
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
11/04/1989
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100215344 (27/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA MEProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

  3. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/07/2004 · RPI 1749

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1742, DE 25.05.2004, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  6. 25/05/2004 · RPI 1742

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI.

  7. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" *INT. JOSÉ PINHEIRO

  8. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT.JOSÉ PINHEIRO

  9. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT. JOSÉ E PINHEIRO

  10. 07/11/1989 · RPI 994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT. JOSE PINHEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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