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BANDA LIMAO COM MEL

819600202TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819600202
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
UF do titular
PE
Depósito
17/12/1996
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BALUZ ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130073971 (15/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

  5. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. ALIS PROMOÇÕES LTDA. (BR BA).

  8. 10/02/1998 · RPI 1416

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FOR ALL MUSIC MARKTING E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. LTDA

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VICTORIO VERA VERZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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